Código de Conduta

CODUCTA REGRAS QUE VOCÊ DEVE MANTER COM A CULTURA, PATRIMÓNIO E AMBIENTE EM CUSCO – PERU.

1.- De acordo com a Lei nº 28296 do Congresso da República do Peru: Entende-se por Patrimônio Cultural da Nação do Peru qualquer manifestação da atividade humana -material ou imaterial- que, por sua importância, valor e significado paleontológico, arqueológico, arquitetônico, histórico, artístico, militar, social, antropológico, tradicional, religioso, etnológico, científico, tecnológico ou intelectual, seja expressamente declarada Patrimônio. Estes bens têm a condição de propriedade pública ou privada.

2 – Os sítios do Patrimônio Cultural Nacional e Patrimônio Cultural da Humanidade na República do Peru estão sob a administração do Ministério da Cultura através do Instituto Nacional de Cultura.

3 – Todos os visitantes serão responsáveis por sua conduta se atentarem contra o Patrimônio Cultural da Nação, o Decreto Lei nº 28296 do Congresso da República do Peru e outras leis aplicáveis.

Respeito ao Meio Ambiente.

Em Eco Tour Cusco EIRL. Estamos determinados a minimizar nossos impactos sobre o ambiente de vida, aplicando em nossa atitude as atitudes de Reduzir, Reutilizar, Reciclar, que pedimos que você pratique durante sua visita a Cusco.

Esses hábitos seguros já praticam Você e nós agradecemos.

  • Use recipientes plásticos com moderação, os impactos do plástico são de séria magnitude para o meio ambiente (esteriliza a terra, contamina os mares e é feita em 150 anos ou mais dependendo da espessura do plástico, mesmo os plásticos biodegradáveis são feitos em 75 anos).
  • Jogue seus resíduos (lixo) nos recipientes disponíveis em cada local de visita.
  • Se não houver contentores, leve os resíduos consigo até encontrar um contentor.
  • Use as estradas marcadas dentro das atrações turísticas para minimizar a erosão do local.

REDUZIR, REUTILIZAR E RECICLAR.

Respeito pela Cultura.

  • Respeitar os costumes, tradições e qualquer manifestação de atividade humana no local visitado.
  • É proibido qualquer tipo de conduta contrária à moral e aos bons costumes.
  • As pessoas que causem desordem pública e comportamento imoral dentro dos sítios arqueológicos do Patrimônio Cultural e dos Parques Nacionais serão removidas imediatamente, sem prejuízo das sanções previstas em lei.
  • Respeitar a intangibilidade dos monumentos e/ou estruturas.

Respeito pelo património, sítios arqueológicos, parques nacionais.

  • Todos os visitantes devem comportar-se respeitosamente dentro das instalações.
  • Todos os visitantes em geral devem respeitar as horas de visita estabelecidas por lei.
  • Todos os visitantes deverão pagar a tarifa autorizada, que será coberta pela respectiva passagem.
  • Todos os controlos estatísticos e de segurança de cada visitante devem ser anotados no livro de visitas.
  • Só podem ser utilizados trilhos preparados para o visitante.
  • Não jogue lixo em locais não autorizados.
  • Não é permitido manchar ou danificar monumentos e/ou estruturas.
  • A comida não é permitida.
  • É proibido cortar, danificar ou extrair a flora e a fauna.
  • É proibida a entrada de bebidas alcoólicas e narcóticos, bem como a entrada de pessoas que estejam sob o efeito das mesmas.
  • É proibida a prática de qualquer actividade desportiva dentro das áreas arqueológicas.
  • É proibido colocar qualquer tipo de publicidade comercial ou política dentro das instalações dos Sítios Arqueológicos e Parques Nacionais.
  • É proibida a entrada de qualquer tipo de equipamento de amplificação sonora, salvo com autorização do Ministério da Cultura.
  • Os animais de estimação são proibidos.
  • É proibida a filmagem, exceto com autorização do Instituto Nacional de Cultura.
  • É proibido dar presentes (presentes, presentes) a guardas florestais e a qualquer pessoa que trabalhe nos Sítios Arqueológicos e Parques Nacionais.
  • É proibido fumar na área dos Sítios Arqueológicos e dos Parques Nacionais.
  • É proibida a entrada e utilização de armas de fogo nas instalações dos sítios arqueológicos e dos parques nacionais.
  • É proibida a presença de visitantes dentro dos Sítios Arqueológicos e Parques Nacionais, fora do horário estabelecido, exceto com autorização do Instituto Nacional de Cultura.
  • Estes regulamentos são aplicáveis e de cumprimento geral para todos os visitantes do Património Cultural, reservas naturais e ambiente.
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