Código de Conduta
CODUCTA REGRAS QUE VOCÊ DEVE MANTER COM A CULTURA, PATRIMÓNIO E AMBIENTE EM CUSCO – PERU.
1.- De acordo com a Lei nº 28296 do Congresso da República do Peru: Entende-se por Patrimônio Cultural da Nação do Peru qualquer manifestação da atividade humana -material ou imaterial- que, por sua importância, valor e significado paleontológico, arqueológico, arquitetônico, histórico, artístico, militar, social, antropológico, tradicional, religioso, etnológico, científico, tecnológico ou intelectual, seja expressamente declarada Patrimônio. Estes bens têm a condição de propriedade pública ou privada.
2 – Os sítios do Patrimônio Cultural Nacional e Patrimônio Cultural da Humanidade na República do Peru estão sob a administração do Ministério da Cultura através do Instituto Nacional de Cultura.
3 – Todos os visitantes serão responsáveis por sua conduta se atentarem contra o Patrimônio Cultural da Nação, o Decreto Lei nº 28296 do Congresso da República do Peru e outras leis aplicáveis.
Respeito ao Meio Ambiente.
Em Eco Tour Cusco EIRL. Estamos determinados a minimizar nossos impactos sobre o ambiente de vida, aplicando em nossa atitude as atitudes de Reduzir, Reutilizar, Reciclar, que pedimos que você pratique durante sua visita a Cusco.
Esses hábitos seguros já praticam Você e nós agradecemos.
- Use recipientes plásticos com moderação, os impactos do plástico são de séria magnitude para o meio ambiente (esteriliza a terra, contamina os mares e é feita em 150 anos ou mais dependendo da espessura do plástico, mesmo os plásticos biodegradáveis são feitos em 75 anos).
- Jogue seus resíduos (lixo) nos recipientes disponíveis em cada local de visita.
- Se não houver contentores, leve os resíduos consigo até encontrar um contentor.
- Use as estradas marcadas dentro das atrações turísticas para minimizar a erosão do local.
REDUZIR, REUTILIZAR E RECICLAR.
Respeito pela Cultura.
- Respeitar os costumes, tradições e qualquer manifestação de atividade humana no local visitado.
- É proibido qualquer tipo de conduta contrária à moral e aos bons costumes.
- As pessoas que causem desordem pública e comportamento imoral dentro dos sítios arqueológicos do Patrimônio Cultural e dos Parques Nacionais serão removidas imediatamente, sem prejuízo das sanções previstas em lei.
- Respeitar a intangibilidade dos monumentos e/ou estruturas.
Respeito pelo património, sítios arqueológicos, parques nacionais.
- Todos os visitantes devem comportar-se respeitosamente dentro das instalações.
- Todos os visitantes em geral devem respeitar as horas de visita estabelecidas por lei.
- Todos os visitantes deverão pagar a tarifa autorizada, que será coberta pela respectiva passagem.
- Todos os controlos estatísticos e de segurança de cada visitante devem ser anotados no livro de visitas.
- Só podem ser utilizados trilhos preparados para o visitante.
- Não jogue lixo em locais não autorizados.
- Não é permitido manchar ou danificar monumentos e/ou estruturas.
- A comida não é permitida.
- É proibido cortar, danificar ou extrair a flora e a fauna.
- É proibida a entrada de bebidas alcoólicas e narcóticos, bem como a entrada de pessoas que estejam sob o efeito das mesmas.
- É proibida a prática de qualquer actividade desportiva dentro das áreas arqueológicas.
- É proibido colocar qualquer tipo de publicidade comercial ou política dentro das instalações dos Sítios Arqueológicos e Parques Nacionais.
- É proibida a entrada de qualquer tipo de equipamento de amplificação sonora, salvo com autorização do Ministério da Cultura.
- Os animais de estimação são proibidos.
- É proibida a filmagem, exceto com autorização do Instituto Nacional de Cultura.
- É proibido dar presentes (presentes, presentes) a guardas florestais e a qualquer pessoa que trabalhe nos Sítios Arqueológicos e Parques Nacionais.
- É proibido fumar na área dos Sítios Arqueológicos e dos Parques Nacionais.
- É proibida a entrada e utilização de armas de fogo nas instalações dos sítios arqueológicos e dos parques nacionais.
- É proibida a presença de visitantes dentro dos Sítios Arqueológicos e Parques Nacionais, fora do horário estabelecido, exceto com autorização do Instituto Nacional de Cultura.
- Estes regulamentos são aplicáveis e de cumprimento geral para todos os visitantes do Património Cultural, reservas naturais e ambiente.